O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU é uma tarifa cobrada todos os anos pelos municípios aos proprietários de imóveis.
Essa cobrança gera muitas dúvidas para o consumidor, principalmente para quem vive em apartamento. Afinal, é preciso pagar a taxa da sua unidade e do condomínio? Como o valor é calculado? O que acontece se o pagamento não for realizado?
As respostas para essas e outras questões você confere em nossa matéria.
Por que devo pagar o imposto?
Salvo raras exceções, a Prefeitura cobra o imposto quando a propriedade é beneficiária de serviços públicos, tais como:
- Calçamento;
- Manutenção da rede de esgoto;
- Canalização e abastecimento de água;
- Iluminação pública.
Quando devo começar a pagar o IPTU?
- Imóvel adquirido está pronto para morar: o pagamento deve ser feito após a assinatura do contrato de compra.
- Imóvel adquirido na planta: o pagamento só deverá ser realizado após a emissão do “Habite-se”, documento que atesta que o imóvel está pronto para morar.
Como o IPTU é calculado?
O valor do IPTU é determinado por critérios próprios de cada Prefeitura, levando-se em conta a localização, o tamanho do terreno, a área construída, entre outros.
O que está incluso no IPTU?
O valor pago pelo proprietário ou comprador corresponde à área do seu apartamento e às áreas comuns do empreendimento.
É importante lembrar: o valor que cada condômino irá pagar pode variar, pois é proporcional ao tamanho do seu imóvel. Além disso, é possível realizar o pagamento à vista (com desconto), ou parcelado em até 10 vezes.
Agora que você já conhece importância do IPTU, organize-se para fazer o pagamento anual do imposto e fique em dia com suas despesas.


